LEI Nº 1.626, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

 

Altera a Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal de Serviços, o seguinte cargo comissionado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

VAGA

CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

1

Chefe Encarregado de Fomentos à Agricultura e à Pesca

CC7

 

Parágrafo Único. São atribuições do cargo ora criado aqueles descritos no art. 22, incs. XXIII a XXXII, do art. 22 da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, em auxílio ao Secretário Municipal de Serviços e ao Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Artesanato do Campo e do Mar.

 

Art. 2º Fica extinto, junto a Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, o cargo comissionado de Supervisor Executivo de Administração Patrimonial, símbolo CC3.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento próprio do Município.

 

Parágrafo Único. As alterações determinadas por esta lei não causarão impacto nos orçamentos vigente e futuro, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de agosto de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.