O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal de Serviços, o seguinte cargo comissionado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
||
VAGA |
CARGO COMISSIONADO |
SÍMBOLO |
1 |
CC7 |
Parágrafo Único. São atribuições do cargo ora criado aqueles descritos no art. 22, incs. XXIII a XXXII, do art. 22 da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, em auxílio ao Secretário Municipal de Serviços e ao Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Artesanato do Campo e do Mar.
Art. 2º Fica extinto, junto a Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, o cargo comissionado de Supervisor Executivo de Administração Patrimonial, símbolo CC3.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento próprio do Município.
Parágrafo Único. As alterações determinadas por esta lei não causarão impacto nos orçamentos vigente e futuro, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de agosto de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.