LEI Nº 1.554, DE 15 DE MARÇO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Educação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As contratações nas funções a que se refere o art. 1º desta lei serão preenchidas conforme as especificações do quadro que segue:

 

QTDE. VAGAS

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

55

Professor A - Educação Infantil e de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

08

Professor A - Educação Especial

06

Professor B - Língua Portuguesa.

03

Professor B - Matemática.

06

Professor B - História.

06

Professor B - Geografia.

06

Professor B - Artes.

05

Professor B - Inglês.

07

Professor B - Ciências.

14

Professor B - Educação Física.

07

Professor P - Pedagogo

04

Professor B - Música

04

Professor B - Dança

04

Professor B - Artes Cênica/Teatro

05

Auxiliar de Secretaria Escolar"

 

Art. 2º O total das contratações não acontecerá de imediato, podendo algumas delas ocorrerem durante o prazo previsto no artigo 4º da Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência de surgimento de fatos supervenientes (substituição de servidor e implantação de novo projeto) e que caracterizam o estado emergencial ou de excepcional interesse, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo dos contratos temporários previstos no art. 4º da Lei nº 1.520, de 17 de dezembro de 2009, até 30 de junho de 2010.

 

Art. 4º A prorrogação dos contratos de que trata esta lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de março de 2010.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.