LEI
Nº 1.461, DE 25 DE JUNHO DE 2009
ALTERA
A LEI Nº 1.315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE ENSINO TÉCNICO, SUPERIOR
E DE PÓS-GRADUAÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.315, de 19 de novembro
de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
"Art. 2º .....................................................................................
Parágrafo Único.
Não poderá o valor de que trata o caput deste artigo ser inferior à
metade do salário mínimo."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.