LEI
Nº 1.395, DE 07 DE AGOSTO DE 2008
MODIFICA
A LEI Nº 1.315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE ENSINO TÉCNICO, SUPERIOR
E DE PÓS-GRADUAÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com
a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.315, de 19 de novembro de 2007:
I
- o artigo 1º:
Parágrafo Único. Serão reservados 50%
(cinqüenta por cento) dos estágios oferecidos aos estudantes de ensino técnico
e profissionalizante.";
II
- o artigo 2º:
I
- mensalidade até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais): 100% (cem
por cento);
II
- mensalidade acima de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais): 75%
(setenta e cinco por cento). ";
III - o artigo
3º:
IV
- o artigo 4º:
V
- o artigo 6º:
"Art. 6º O Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, para efeito de fiscalização e controle,
relatório mensal de acompanhamento, informando nos nomes dos beneficiários, as
atividades exercidas em contrapartida, a frequência às mesmas e às aulas da
instituição educacional, além do valor pago a titulo de estágio educacional.";
VI
- o artigo 7º:
VII - o artigo
8º:
Art. 2º Fica vedada a
concessão de novos estágios educacionais até 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de agosto de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.