O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura do quadro de servidores efetivos do Município, passando a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 26 de outubro de 1999, o seguinte cargo:
CLASSE |
CARGO |
CÓDIGO |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
I |
FON |
3º Grau completo |
01 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.