LEI Nº 1.265, DE 12 DE ABRIL DE 2007

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 2004, que fixa o valor do subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para o quatriênio de 2005 a 2008.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 2004:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Na hipótese do cargo de Secretário Municipal ser preenchido por funcionário público cedido por órgão da União, dos Estados ou de outros municípios, o valor do subsídio corresponderá ao vencimento-base do funcionário acrescido do valor necessário que não ultrapasse a parcela fixada neste artigo."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007.

 

Piúma, 12 de abril de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.