LEI Nº 1.088, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

 

Fixa o valor do subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, para o quatriênio 2005 a 2008.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para o quatriênio compreendido entre 2005 a 2008, ficam fixados os seguintes valores mensais, a título de subsídio:

 

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o Prefeito,

 

II - R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para o vice-Prefeito;

 

III - R.$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais), para o Secretário Municipal

 

Parágrafo Único. Na hipótese do cargo de Secretário Municipal ser preenchido por funcionário público cedido por órgão da União, dos Estados ou de outros municípios, o valor do subsídio corresponderá ao vencimento-base do funcionário acrescido do valor necessário que não ultrapasse a parcela fixada neste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.265, de 12 de abril de 2007)

 

Art. 2º O valor do subsídio de que trata esta lei será revisto anualmente, na mesma data e de acordo com o mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2005.

 

Piúma, 23 de Setembro de 2004.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.