O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, os efeitos da Lei nº 1.111, de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de janeiro de 2007.
Valter Luiz Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.