O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura de Piúma, sete cargos de provimento efetivo, conforme o Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei;
§ 1º Os cargos hora criados integram a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e seus ocupantes serão locados na Escola de Pesca de Piúma.
§ 2º Na hipótese de um candidato aprovado em concurso público comprovar a conclusão de curso superior alusivo à área específica do cargo, ou, inexistente esse, de qualquer outro curso superior na área do magistério, o mesmo será efetivado no nível equivalente a Professor B.
§ 3º Para os cargos de Instrutor de Mecânica Naval, Instrutor de Arte de Pesca, Instrutor de Construção Naval e Instrutor de Captura, não será exigido o curso superior como habilitação mínima.
Art. 2º Os servidores que vierem a ocupar os cargos ora criados ficarão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 423, de 22 de junho de 1999) e pelo Estatuto do Profissionais do Magistério Público Municipal (Lei nº 779, de 31 de maio de 1999).
Art. 3º Até que seja realizado o concurso público para preenchimento dos cargos em caráter efetivo, deverão os mesmos serem preenchidos em caráter temporário, através de concurso público simplificado, com prazo de duração não superior a doze meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2005.
Piúma, 03 de outubro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
Nº |
CARGO |
QUANT |
NÍVEL EQUIVALENTE |
1. |
01 |
PROFESSOR A |
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2. |
01 |
PROFESSOR A |
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3. |
01 |
PROFESSOR A |
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4. |
01 |
PROFESSOR A |
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5. |
01 |
PROFESSOR A |
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6. |
01 |
PROFESSOR A |
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7. |
01 |
PROFESSOR A |