LEI Nº 1.158, DE 03 DE outubro DE 2005

 

Cria cargos no quadro efetivo do Município de Piúma

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura de Piúma, sete cargos de provimento efetivo, conforme o Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei;

 

§ 1º Os cargos hora criados integram a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e seus ocupantes serão locados na Escola de Pesca de Piúma.

 

§ 2º Na hipótese de um candidato aprovado em concurso público comprovar a conclusão de curso superior alusivo à área específica do cargo, ou, inexistente esse, de qualquer outro curso superior na área do magistério, o mesmo será efetivado no nível equivalente a Professor B.

 

§ 3º Para os cargos de Instrutor de Mecânica Naval, Instrutor de Arte de Pesca, Instrutor de Construção Naval e Instrutor de Captura, não será exigido o curso superior como habilitação mínima.

 

Art. 2º Os servidores que vierem a ocupar os cargos ora criados ficarão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 423, de 22 de junho de 1999) e pelo Estatuto do Profissionais do Magistério Público Municipal (Lei nº 779, de 31 de maio de 1999).

 

Art. 3º Até que seja realizado o concurso público para preenchimento dos cargos em caráter efetivo, deverão os mesmos serem preenchidos em caráter temporário, através de concurso público simplificado, com prazo de duração não superior a doze meses.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2005.

 

Piúma, 03 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANT

NÍVEL

EQUIVALENTE

1.

Instrutor de Mecânica Naval

01

PROFESSOR A

2.

Instrutor de Arte e Pesca

01

PROFESSOR A

3.

Instrutor de Construção Naval

01

PROFESSOR A

4.

Instrutor de Tecnologia do Pescado

01

PROFESSOR A

5.

Instrutor de captura

01

PROFESSOR A

6.

Instrutor de Navegação

01

PROFESSOR A

7.

Instrutor de Legislação Pesqueira

01

PROFESSOR A