A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 18 de abril de 1991, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 65 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo:
"Art. 65 .....................................................................................
Parágrafo Único. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de abril de 1991.
PAULO CÉSAR ÁVILA BASSUL
PRESIDENTE
LUIZ CEZAR GONÇALVES MATHIAS
VICE-PRESIDENTE
JADILSON GONÇALVES MARVILLA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.