O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cópias fiéis da Lei Orgânica do Município, da Lei do Orçamento Municipal vigente, da Lei do Plano Diretor Urbano e dos Códigos Municipais Tributário, de Posturas e de Obras e Edificações deverão ser colocadas à disposição da população, para consulta eventual, nas dependências da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Biblioteca Pública Municipal, de cada biblioteca escolar da rede municipal e estadual, de sindicatos, de associações de moradores e de outras entidades da sociedade civil, que assim venham a requerer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de setembro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.