LEI Nº 957, de 30 de setembro de 2002

 

Dispõe sobre a exposição, para consulta, de leis municipais que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cópias fiéis da Lei Orgânica do Município, da Lei do Orçamento Municipal vigente, da Lei do Plano Diretor Urbano e dos Códigos Municipais Tributário, de Posturas e de Obras e Edificações deverão ser colocadas à disposição da população, para consulta eventual, nas dependências da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Biblioteca Pública Municipal, de cada biblioteca escolar da rede municipal e estadual, de sindicatos, de associações de moradores e de outras entidades da sociedade civil, que assim venham a requerer.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de setembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.