O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 102. III, da Lei Orgânica do Município LOM, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição, por qualquer modalidade prevista no Código Civil Brasileiro, inclusive Desapropriação, de área de terreno caracterizada como sendo os lotes 14 (quatorze) e 15 (quinze), da Quadra "B", localizados no Distrito Industrial do Município, para efeito de transferência à Industria instalada e com funcionamento no mesmo Distrito.
Art. 2º Os imóveis adquiridos pela Municipalidade serão transferidos, sem qualquer ônus, para a Industria denominada EXÓTICA S/A COUROS E PELES, localizada no Distrito Industrial, objetivando possibilitar a ampliação de seu atual sistema de tratamento dos afluentes líquidos gerados pelas atividades do beneficiamento de couro de ovinos e caprinos.
§ 1º A indústria Exótica S/A Couros e Peles., beneficiária do incentivo, terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da efetivação da doação, para a implantação do novo sistema aprovado pela SEAMA, sob pena de anulação, de pleno direito, da doação e da obrigatoriedade de imediata devolução dos imóveis transferidos ou do ressarcimento dos valores despendidos pela Municipalidade;
§ 2º As condições previstas no parágrafo anterior, constarão expressamente do instrumento de transferência, sob pena de nulidade.
Art. 3º Os recursos decorrentes da autorização prevista no art. 1º, serão alocados na dotação própria existente no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Piúma, 26 de abril de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.