O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 738, de 9 de setembro de 1998:
I - o inciso III do art. 1º:
"Art. 1º omissis
III - Secretário Municipal, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).";
II - O art. 2º:
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice de que trata este artigo, aplicar-se-á outro índice oficialmente reconhecido".
Art. 2º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2002.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.