LEI Nº 933, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera dispositivos da Lei nº 738, de 9 de setembro de 1998, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 738, de 9 de setembro de 1998:

 

I - o inciso III do art. 1º:

 

"Art. 1º omissis

 

III - Secretário Municipal, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).";

 

II - O art. 2º:

 

"Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, anualmente, a atualização monetária dos subsídios de que tratam esta lei, de acordo com o percentual acumulado do IGP-M (índice geral de preços do mercado) nos últimos doze meses, conforme os cálculos da Fundação Getúlio Vargas, respeitados os limites insertos no art. 20, III, ''a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice de que trata este artigo, aplicar-se-á outro índice oficialmente reconhecido".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2002.

 

Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.