O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Secretários Municipais de Piúma ficam fixados de acordo com os seguintes valores:
I - Prefeito, R$ 4.040,25 (quatro mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos);
II - Vice - Prefeito, R$ 1.346,75 (mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
III - Secretário
Municipal, R$ 1.436,54 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e
quatro centavos).
III - Secretário
Municipal, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); (Redação dada pela Lei nº 751, de 10 de novembro de
1998)
III - Secretário Municipal, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Lei nº 933, de 18 de dezembro de 2001)
Art. 2º Os subsídios de que trata esta lei
serão reajustados a 1 º de junho de cada ano, com base na variação anual do
IGP-M (índice Geral de Preços - Médio), calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único. Ocorrendo a extinção,
suspensão ou vedação de uso de índice referido neste artigo, tomar-se-á como
base outro índice que vier oficialmente a substituí-lo.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, anualmente, a atualização monetária dos subsídios de que tratam esta lei, de acordo com o percentual acumulado do IGP-M (índice geral de preços do mercado) nos últimos doze meses, conforme os cálculos da Fundação Getúlio Vargas, respeitados os limites insertos no art. 20, III, ''a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 933, de 18 de dezembro de 2001)
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice de que trata este artigo, aplicar-se-á outro índice oficialmente reconhecido. (Redação dada pela Lei nº 933, de 18 de dezembro de 2001)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1998.
Piúma, 09 de setembro de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.