LEI Nº 751, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Altera o dispositivo da Lei nº 738, de 09 de setembro de 1998, que FIXA subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 738, de 09 de setembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - Secretário Municipal, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.

 

Piúma, 10 de novembro de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.