O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a obter empréstimo, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A (Banestes) ou ao Banco do Brasil S/A, para fazer face às despesas com pessoal no mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º A despesa relativa ao empréstimo correrá por conta de recursos próprios em dotações orçamentárias do presente e do próximo exercício, específicas de cada órgão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.