LEI Nº 878, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2001.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Piúma, para o exercício de 2001, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.698.800,00 (sete milhões seiscentos e noventa e oito mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação vigente, relacionada no Anexo I desta Lei com o seguinte desdobramento:

 

1. Receitas Correntes

R$ 7.432.800,00

1.1.

Receita Tributária

R$ 1.416.000,00

1.2.

Receita Patrimonial

R$ 40.000,00

1.3.

Transferências Correntes

RS 4.831.800,00

1.4.

Outras Receitas Correntes

R$ 1.145.000,00

 

 

                           

2. Receitas de Capital

R$ 266.000,00

2.1.

Transferências de Capital

RS 250.000,00

2.2.

Outras Receitas de Capital

RS 16.000,00

TOTAL GERAL

R$ 7.698.800,00

 

Art. 3º A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas observará a programação constante dos Anexos que compõem esta Lei, específica por órgão função, programa e sub-programa.

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

RS 456.800,00

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 296.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

R$ 862.000,00

R$ 2.218.000,00

Secretaria de Saúde e Ação Social

R$ 1.524.000,00

Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio

R$ 230.000,00

Secretaria de Agricultura e Pesca

R$ 98.000,00

Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

RS 2.014.000,00

TOTAL GERAL

R$ 7.698.800,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar por órgãos as dotações do orçamento, caso haja, durante o exercício, modificação na atual estrutura administrativa, além de poder abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.

 

Piúma, 15 de dezembro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.