LEI Nº 916, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a complementar recurso destinado a construção do Fórum da Comarca de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mais R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recursos advindos de receitas próprias do Município, para complementar as despesas necessárias construção das dependências do fórum da Comarca de Piúma.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, tomando as medidas necessárias, podendo anular, cancelar e transferir as dotações orçamentárias do presente exercício, previstas para a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, para atender às despesas ora autorizadas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Piúma, 09 de novembro de 2001; 37º da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.