O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mais R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recursos advindos de receitas próprias do Município, para complementar as despesas necessárias construção das dependências do fórum da Comarca de Piúma.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, tomando as medidas necessárias, podendo anular, cancelar e transferir as dotações orçamentárias do presente exercício, previstas para a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, para atender às despesas ora autorizadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Piúma, 09 de novembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.