LEI Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado às despesas de construção de um cais que, em linha com o anterior no término à rua Muqui, vá em reta até o encontro do cais particular que pertence as Indústrias Monte Aghá nesta Cidade.

 

Art. 2º A despesa consequente deste crédito correrá à conta de excesso de arrecadação que se vem verificando neste exercício no tocante ao Fundo de participação dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, em 18 de agosto de 1972.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.