O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, subsidiando-o com recursos humanos e materiais de consumo, para a execução de programa de desenvolvimento no setor rural, com observância das políticas e diretrizes de programação dos Governos Federal e Estadual, visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rurícola do Município de Piúma.
Art. 2º As despesas atinentes ao convênio serão suportadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis 665, de 16 de junho de 1997, e 713, de 11 de dezembro de 1997.
Paço do Município de Piúma, em, 19 de junho de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.