O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros) para custeio, no corrente exercício do fornecimento de Iluminação pública pelo Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA.
Art. 2º O atendimento da mencionada despesa far-se-á pela anulação de. igual quantia na dotação orçamentária destinada ao Setor de Obras e Viação (4.1.1.2.42) aterros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das seções, plenário Elizeu Xavier Nunes, em 06 de abril de 1972.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.