LEI Nº 882, DE 27 DE ABRIL DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de imóveis mediante desapropriação por utilidade pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, dos seguintes imóveis;

 

I - lote 32 da quadra X, do Loteamento Jardim Maily, com área de 282,38 m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados), de propriedade ou posse, conforme o cadastro imobiliário municipal, de Davi Menezes de Lima,

 

II - lote 01 da quadra 65, do Loteamento Monte Aghá, com área de 146,05 m2 (cento e quarenta e seis metros quadrados e cinco centímetros quadrados), de propriedade ou posse, conforme o cadastro imobiliário municipal, de Jarbas Elias Martins,

 

III - área de terra com 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), sita na quadra 98 do Loteamento Monte Aghá, de propriedade de Jamila Feres Miranda, conforme o cadastro imobiliário municipal.

 

Art. 2º As áreas descritas no artigo 1º, ora declaradas de utilidade pública para o fim de desapropriação, destinam-se exclusivamente à construção de elevatórias da rede de esgotamento sanitário, nos bairros respectivos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de abril de 2001.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.