LEI Nº 88, de 06 de abril de 1972

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte cruzeiros), no orçamento vigente, para atendimento no exercício corrente das seguintes despesas:

 

a) Cr$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros) destinados ao pagamento, à razão de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) em janeiro e Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) a partir de fevereiro do corrente ano até dezembro, da gratificação atribuída ao encarregado da junta de alistamento, ou melhor, Junta de Serviço Militar;

b) Cr$ 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros) para patia mensal de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), no período de abril a dezembro do ano em curso;

c) Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para concessão de auxílio destinado a manutenção, no corrente ano, e instalação do Jardim de Infância que funcionará nesta cidade a partir do corrente mês.

 

Art. 2º O atendimento dessa despesa far-se-á com anulação de igual quantia constante de dotação do orçamento vigente para a seguinte consignação:

 

4.1.1.2.42 a) aterros ........................................................................... Cr$ 2.120,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das seções, Plenário Elizeu Xavier Nunes, em 06 de abril de 1972.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.