LEI Nº 869, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Altera a destinação do bem público que especifica.

 

Texto compilado

 

Vide Lei nº 1.027/2003

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parque de Exposições Agropecuárias, localizado no bairro Itaputanga, passa a ter sua destinação alterada para a prática exclusiva de desportos pela comunidade, com a denominação "Centro Comunitário de Itaputanga".

 

Art. 1º O Parque de Exposições Agropecuárias, localizado no Bairro Itaputanga, passa a ter sua destinação alterada para realização de eventos de natureza cultural, artística, folclórica, desportiva e de lazer, com a denominação 'Centro Comunitário de Itaputanga'. (Redação dada pela Lei nº 1.099, de 03 de janeiro de 2005)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de novembro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.