LEI Nº 1.099, de 03 de janeiro de 2005

 

Modifica a Lei nº 869, de 10 de novembro de 2000, que altera a destinação de bem público que especifica

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 869, de 10 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Parque de Exposições Agropecuárias, localizado no Bairro Itaputanga, passa a ter sua destinação alterada para realização de eventos de natureza cultural, artística, folclórica, desportiva e de lazer, com a denominação 'Centro Comunitário de Itaputanga'."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 03 de Janeiro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.