LEI Nº 863, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar lotes de terreno e a desafetar área projetada como praça para a construção de uma Praça de Esportes no Loteamento Lago Azul.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação de parte dos lotes de terra numerados de um a oito da quadra 36 (trinta e seis), do Loteamento Lago Azul, conforme croquis anexo, visando a construção de uma Praça de Esportes.

 

Parágrafo Único. Sendo o expropriado contribuinte devedor do Município, poderá o Poder Executivo receber o imóvel, objeto da desapropriação, em dação em pagamento.

 

Art. 2º Fica desafetada a praça projetada, situada na quadra 36 (trinta e seis), do Loteamento Lago Azul, conforme croquis anexo.

 

Art. 3º Os recursos decorrentes do ato desapropriatório correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de outubro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.