O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação de parte dos lotes de terra numerados de um a oito da quadra 36 (trinta e seis), do Loteamento Lago Azul, conforme croquis anexo, visando a construção de uma Praça de Esportes.
Parágrafo Único. Sendo o expropriado contribuinte devedor do Município, poderá o Poder Executivo receber o imóvel, objeto da desapropriação, em dação em pagamento.
Art. 2º Fica desafetada a praça projetada, situada na quadra 36 (trinta e seis), do Loteamento Lago Azul, conforme croquis anexo.
Art. 3º Os recursos decorrentes do ato desapropriatório correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de outubro de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.