O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Piúma, para o exercício de 2000, composto pelas Receitas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.430.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta mil reais)
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação vigente, relacionadas no Anexo I com o seguinte desdobramento;
1 - RECEITAS CORRENTES ............................................................... R$ 5.300.000,00
1.1 - Receitas Tributárias ................................................................. R$ 1.281.000,00
1.2 - Receitas Patrimoniais ................................................................... R$ 35.000,00
1.3 - Receitas Industrial ....................................................................... R$ 10.000,00
1.4 - Transferências Correntes .......................................................... R$ 3.319.000,00
1.5 - Outras Receitas Correntes ........................................................... R$ 655.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL ................................................................... R$ 130.000,00
2.1 - Alienações de Bens ...................................................................... R$ 60.000,00
2.2 - Transferências de Capital .............................................................. R$ 70.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................ R$ 5.430.000,00
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compões este Orçamento, conforme Legislação vigente específica por Órgão, Função, Programa e Sub-Programa;
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal .............................................................................. R$ 500.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito .......................................................................... R$ 263.000,00
Secretaria de Administração e Finanças ................................................. R$ 713.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ................................. R$ 1.419.250,00
Secretaria de Saúde e Ação Social ........................................................ R$ 912.080,00
Secretaria de Turismo, Industria e Comércio .......................................... R$ 333.000,00
Secretaria de Agricultura e Pesca ........................................................... R$ 96.000,00
Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ................................. R$ 1.193.670,00
TOTAL R$ .......................................................................................... 5.430.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2000, revogando as disposições em contrário.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.