LEI Nº 853, DE 25 DE AGOSTO DE 2000

 

Altera o art. 3º da Lei 810, de 22 de novembro de 1999.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 810, de 22 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A edificação de que troto o art. 2º desta Lei deverá ser iniciada e concluída no decorrer do exercício de 2000, sob pena de a presente cessão ser considerado nula."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de agosto de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.