LEI Nº 810, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder bem público a Policia Militar do Estado do Espirito Santo.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Policia Militar do Estado do Espirito Santo, o pavimento (laje) superior do prédio onde funciona o Mercado Municipal, sito à Praça Oenes Taylor, nesta cidade.

 

Art. 2º A presente cessão é graciosa e por tempo indeterminado, destinando- se exclusivamente para edificação do DPM - Destacamento da Polícia Militar, sob total responsabilidade e ônus do cessionário.

 

Art. 3º A edificação de que trata o art. 2º desta lei deverá iniciar-se em 6 (seis) meses e estar concluída no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de promulgação desta lei, sob pena de a presente cessão ser considerada nula.

 

Art. 3º A edificação de que troto o art. 2º desta Lei deverá ser iniciada e concluída no decorrer do exercício de 2000, sob pena de a presente cessão ser considerado nula. (Redação dada pela Lei nº 853, de 25 de agosto de 2000)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma, 22 de novembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.