LEI Nº 852, DE 25 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo previsto no art. 1º da Lei nº 840, de 23 de fevereiro de 2000.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de dezembro de 2000 o prazo do art. 1º da Lei nº 840, de 23 de fevereiro de 2000, e até o dia 30 de setembro de 2000 o prazo do seu parágrafo único.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de agosto de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.