revogada pela lei nº 1.005, de 06 de dezembro de 2002

 

LEI Nº 841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Piúma, o seguinte cargo de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos e quantitativo de vaga:

 

CARGO

VAGA

VENCIMENTO

Adjunto Legislativo

1

R$ 218,00

 

Art. 2º As atribuições do cargo de que trata esta Lei serão regulamentadas por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piúma.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de fevereiro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.