O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 30% (trinta porcento) sobre os níveis vigentes, os vencimentos e salários dos servidores municipais, no exercício de funções administrativas, a partir de 1º de janeiro de 1972.
Art. 2º Para cumprimento no disposto no artigo 1º desta Lei, o orçamento municipal para o exercício de 1972 consiga dotações específicas.
Art. 3º Os diaristas de obras, entendidos como tais os servidores que prestam serviços externos como braçais, tem os seus salários vinculados ao salário mínimo regional, e sofrerão reajustamento toda vez que aquele for alterado por ao do Governo Federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes, em 04 de novembro de 1971.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.