LEI
Nº 806, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 775 DE 20 DE MAIO DE 1999 QUE INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
PIÚMA; DA LEI Nº 776 DE 20 DE MAIO DE 1999 QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por
seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II e III da Lei nº 775 de 20
de maio de 1999, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II
a esta Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 776, de 20
de maio de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo III a esta Lei.
Art. 3º Fica dispensada a
exigibilidade de comprovação de experiência mínima, para o provimento efetivo
em cargo público do município de Piúma, exceto para o provimento de Professor
"P" (MaMPP).
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 26 de outubro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
ANEXO I DA LEI Nº
806/99
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: PA e PB
Função: Professor A e B
Âmbito de atuação: Professor A - pré-escola e as quatro primeiras
séries do ensino fundamental. Professor B - quatro séries finais do ensino
fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIO
DAS ATRIBUIÇÕES:
a) Cultivar o
desenvolvimento / formação dos valores éticos;
b) Ministrar aulas,
ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem
dos alunos;
c) Participar do
processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola.
d) Participar de
reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar,
e) Participar
efetivamente do Conselho de Classe,
f) Compromete-se com
o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o
direito à aprendizagem,
g) Desenvolver
atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitam;
h) Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos;
i) Elaborar,
selecionar, utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos
alunos;
j) Propor, escutar e
avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo
educativo;
k) Planejar,
executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos,
proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na
aprendizagem;
l) Buscar, numa
perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu
desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e
programas educacionais,
m) Manter todos os
documentos pertinentes a sua área de atuação devidamente atualizados,
registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e
efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino,
n) Registrar e fazer
o acompanhamento de frequência do aluno,
o) Emprenhar-se pelo
desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a
comunidade escolar,
p) Participar e/ou
empreender atividades de enriquecimento curricular;
q) Responsabilizar-se
pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando o seu sucesso;
r) Executar e cumprir
a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado
para realização das aulas e outras atividades,
s) Propor e realizar
projetos específicos na sua ação pedagógica;
t) Zelar pela
preservação do patrimônio escolar,
u) Apresentar
relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da
tarefa docente.
v) Participar de
discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais
integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola;
w) Participar do
processo de integração escola / comunidade,
x) Desempenhar outras
funções afins.
Professor "A"
a) Formação docente
em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, para atuar nas
séries iniciais do ensino fundamental e pré-escolar, ou, no mínimo, formação em
nível médio, na modalidade Normal.
b) Registros na
entidade profissional competente, quando for o caso;
c) Aprovação em
concurso público.
Professor "B"
a) Formação docente
em nível superior, em curso especifico, de graduação plena ou curta para o
exercício nas quatro últimas séries do ensino fundamental ou em programas de
formação pedagógica para a educação básica para portadores de diplomas de
educação superior regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação,
b) Registro na
entidade profissional competente, quando for o caso;
c) Aprovação em
concurso público.
Cargo: PP
Função: Administrador Escolar / Inspetor Escolar / Orientador
Educacional / Supervisor Escolar Âmbito de atuação: Pré-escola e ensino
fundamental
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES:
a) Planejar,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando à
promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem;
b) Propor e
implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e para
ensino fundamental,
c) Definir em
conjunto com a equipe o projeto político-pedagógico da escola;
d) Coordenar e/ou
executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, respeitadas as
diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a legislação
em vigor;
e) Promover ações
conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o
aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar;
f) Promover a
integração Escola x Família x Comunidade, visando à citação de condições
favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;
g) Trabalhar junto
com todos os profissionais da área de educação numa perspectiva coletiva e de
coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na unidade escolar;
h) Participar do
processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando coletivamente
as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-las;
i) Orientar o corpo
docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais,
assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe;
j) Desenvolver
estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria no processo
ensino-aprendizagem;
k) Coordenar a
elaboração de forma coletiva de planos, planos de cursos, visando a melhoria do
processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução;
l) Elaborar,
implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a
melhoria da qualidade do ensino;
m) Realizar estudos diagnósticos
da realidade do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de
diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as
políticas e diretrizes estaduais e nacionais,
n) Desenvolver as
atividades específicas que constituem as responsabilidades das unidades
administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
o) Desempenhar outras
funções afins.
a) Formação
profissional em educação para administração ou planejamento ou inspeção ou
supervisão ou orientação educacional para a educação básica, feita em cursos
superior de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação,
b) Registro na
entidade profissional competente, quando exigido por legislação federal;
c) Aprovação em
concurso público.
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(Redação dada pela Lei nº 1.199,
de 30 de janeiro de 2006)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA.
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