LEI
Nº 764, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETO EXPLICATIVO SOBRE DIREITOS
DO CONSUMIDOR AOS USUÁRIOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo,
através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As repartições públicas
municipais ficam obrigadas a distribuir aos seus usuários, gratuitamente,
folheto contendo:
I
- a transcrição integral do artigo 22 do Código de Defesa do
Consumidor;
II - as instruções
sobre o procedimento jurídico a ser adotado, caso seja necessário o
ressarcimento de danos causados pelos órgãos públicos.
Parágrafo Único. O folheto referido
neste artigo deve ser redigido de forma sucinta e clara, de fácil entendimento
pelo usuário.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 07 de dezembro de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.