revogada pela lei nº 1.961, de 12 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 764, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETO EXPLICATIVO SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR AOS USUÁRIOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As repartições públicas municipais ficam obrigadas a distribuir aos seus usuários, gratuitamente, folheto contendo:

 

I - a transcrição integral do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor;

 

II - as instruções sobre o procedimento jurídico a ser adotado, caso seja necessário o ressarcimento de danos causados pelos órgãos públicos.

 

Parágrafo Único. O folheto referido neste artigo deve ser redigido de forma sucinta e clara, de fácil entendimento pelo usuário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de dezembro de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.