O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Único. Fica vetado a palavra "E PREDIAL" da Lei nº 06 em vigor no artigo 1º.
Piúma, 01 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.