LEI Nº 6-A, de 01 DE ABRIL de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Parágrafo Único. Fica vetado a palavra "E PREDIAL" da Lei nº 06 em vigor no artigo 1º.

 

Piúma, 01 de abril de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.