O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 518 passa a ter a seguinte redação;
Art. 2º Fica alterado os anexos de que trata o artigo 1º, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
Piúma, 19 de julho de 1996.
VALTER POTRATZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.