LEI Nº 646, de 19 de julho de 1996

 

ALTERA A LEI 518 DE 28/08/92 QUE DISPÕES SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PIÚMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 518 passa a ter a seguinte redação;

 

"Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Piúma para o período de 1993 a 1997, constituídos pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e no orçamento anual."

 

Art. 2º Fica alterado os anexos de que trata o artigo 1º, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

 

Piúma, 19 de julho de 1996.

 

VALTER POTRATZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.