LEI Nº 61, de 11 de novembro de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de, digo, especial de NCr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros novos) para atender a despesa de compra de uma placa fundida no Plano Nacional de Educação a ser colocada no Grupo Escolar " Professora Filomena Quitiba".

 

Art. 2º As despesas com que ocorrerem as despesas do artigo 19 serão por conta dos prováveis excessos da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 11 de novembro de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.