LEI Nº 39, de 24 de setembro de 1968

 

Orça a Receita e fixa a despesa do Município de Piúma, para o exercício de 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Munícipio de Piúma para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de venda, na fórmula da legislação em vigor (anexo 1) e das especificações constantes do Anexo II e seus Sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

NCr$

66.000,00

Receitas Tributárias

NCr$

11.700,00

Receitas Patrimoniais

NCr$

600,00

Receitas de Transf. Correntes

NCr$

49.800,00

Receitas Diversas

NCr$

3.800,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

NCr$

64.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$

19.000,00

Transferência de Capital

NCr$

45.000,00

 

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos II a X e respectivos sub-anexos, conforme a descriminação acima:

 

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

NCr$

4.000,00

Prefeitura

NCr$

126.000,00

Gabinete do Prefeito

NCr$

13.000,00

Secretaria

NCr$

3.000,00

Serviços da Fazenda

NCr$

14.700,00

Serviços Obras e Viação

NCr$

57.300,00

Serviços Educação e Cultura

NCr$

13.200,00

Serviços Saúde

NCr$

3.700,00

Serviços Urbanos

NCr$

21.100,00

TOTAL

NCr$

130.000,00

II - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO

Governo da Administração Geral

NCr$

19.500,00

Administração Financeira

NCr$

14.700,00

Defesa e Segurança

NCr$

500,00

Viação, Transp. e Comunicações

NCr$

55.800,00

Educação e Cultura

NCr$

13.200,00

Saúde

NCr$

3.700,00

Bem-Estar Social

NCr$

1.500,00

Serviços Urbanos

NCr$

21.100,00

TOTAL

NCr$

130.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal a:

 

I - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

II - Efetuar, por decreto executivo, transferências de dotações entre subconsignação da mesma consignação e entre consignação da mesma verba.

 

Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.3.0), e o serviço de obras e viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.2.0), todas descriminadas nos quadros analíticos por unidade administrativas.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se e Cumpre-se

 

Piúma, 24 de setembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.