O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no exercício, mediante a utilização de recursos resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias vigentes ou provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo proibido a anular parcial ou total as dotações na área da saúde, educação e assistência social.
Parágrafo Único. Antes das modificações de quaisquer dotações aprovadas, a prioridade será as dotações de pagamento do funcionalismo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1994.
Piúma, 15 de dezembro de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.