LEI Nº 611, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no exercício, mediante a utilização de recursos resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias vigentes ou provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo proibido a anular parcial ou total as dotações na área da saúde, educação e assistência social.

 

Parágrafo Único. Antes das modificações de quaisquer dotações aprovadas, a prioridade será as dotações de pagamento do funcionalismo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1994.

 

Piúma, 15 de dezembro de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.