O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício financeiro de 1994, ambas em CR$ 3.000.000.000, (três bilhões de cruzeiros reais), a preços de outubro de 1994.
Art. 2º A receita estimada, que decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme discriminação em Anexo desta lei, apresenta o seguinte, desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM CR$ MIL |
1. RECEITAS CORRENTES |
2.732.000 |
Receita tributária |
460.490 |
Receita patrimonial |
66.000 |
Receita industrial |
2.000 |
Transferências correntes |
2.007.010 |
Outras receitas correntes |
196.500 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
268.000 |
Operações de crédito |
8.000 |
Alienação de bens |
20.000 |
Transferências de capital |
240.000 |
TOTAL |
3.000.000 |
Art. 3º A despesa fixada à conta dos recursos previstos observa rá a programação constante dos Anexos desta lei e apresenta os seguintes desdobramento e distribuição:
I - DESDOBRAMENTO |
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM CR$ MIL |
1. DESPESAS CORRENTES |
2.189.000 |
Despesas de custeio |
2.140.400 |
Transferências correntes |
48.000 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
811.000 |
Investimentos |
811.000 |
TOTAL |
3.000.000 |
II - DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM CR$ MIL |
1. PODER LEGISLATIVO |
300.000 |
Câmara Municipal |
300.000 |
2. PODER EXECUTIVO |
2.700.000 |
Gabinete do Prefeito |
75.000 |
Secretaria de Ação Social |
15.600 |
Secretaria de Administração e Finanças |
326.000 |
Secretaria de Agricultura e Pesca |
35.500 |
Secretaria de Educação e Cultura |
897-900 |
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo |
106.000 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
659.000 |
Secretaria de Saúde |
585.000 |
TOTAL |
3.000.000 |
III - DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM CR$ MIL |
Legislativa |
300.000 |
Judiciária |
1.000 |
Administração e Planejamento |
1.106.000 |
Agricultura |
9.500 |
Comunicações |
2.000 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
1.000 |
Educação e Cultura |
889.700 |
Energia e Recursos Minerais |
1.000 |
Habitação e Urbanismo |
117.000 |
Indústria, Comércio e Serviços |
74.000 |
Saúde e Saneamento |
335.000 |
Assistência e Previdência |
138.800 |
Transporte |
25.000 |
TOTAL |
3.000.000 |
Art. 4º Em cumprimento ao disposto nos incisos II e III do artigo 62 da Lei nº 581, de 26 de novembro de 1993, os valores da receita e da despesa de que trata a presente lei serão atualizados conforme os seguintes critérios:
I - os valores serão corrigidos de acordo com a variação do valor da UFMP - Unidade Fiscal do Município de Piúma, ocorrida no período compreendido entre outubro a dezembro de 1993;
II - após a correção, os valores serão estimados e fixados, respectivamente, de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1994, com base no IGPM - índice Geral de Preços-Médio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir do dia 12 de janeiro de 1994.
Piúma, 7 de janeiro de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.