LEI Nº 591, DE 07 DE JANEIRO DE 1994

 

Dispõe sobre o orçamento do Município para o exercício financeiro de 1994.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício financeiro de 1994, ambas em CR$ 3.000.000.000, (três bilhões de cruzeiros reais), a preços de outubro de 1994.

 

Art. 2º A receita estimada, que decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme discriminação em Anexo desta lei, apresenta o seguinte, desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM CR$ MIL

1. RECEITAS CORRENTES

2.732.000

Receita tributária

460.490

Receita patrimonial

66.000

Receita industrial

2.000

Transferências correntes

2.007.010

Outras receitas correntes

196.500

2. RECEITAS DE CAPITAL

268.000

Operações de crédito

8.000

Alienação de bens

20.000

Transferências de capital

240.000

TOTAL

3.000.000

 

Art. 3º A despesa fixada à conta dos recursos previstos observa rá a programação constante dos Anexos desta lei e apresenta os seguintes desdobramento e distribuição:

 

I - DESDOBRAMENTO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM CR$ MIL

1. DESPESAS CORRENTES

2.189.000

Despesas de custeio

2.140.400

Transferências correntes

48.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

811.000

Investimentos

811.000

TOTAL

3.000.000

II - DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM CR$ MIL

1. PODER LEGISLATIVO

300.000

Câmara Municipal

300.000

2. PODER EXECUTIVO

2.700.000

Gabinete do Prefeito

75.000

Secretaria de Ação Social

15.600

Secretaria de Administração e Finanças

326.000

Secretaria de Agricultura e Pesca

35.500

Secretaria de Educação e Cultura

897-900

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

106.000

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

659.000

Secretaria de Saúde

585.000

TOTAL

3.000.000

III - DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM CR$ MIL

Legislativa

300.000

Judiciária

1.000

Administração e Planejamento

1.106.000

Agricultura

9.500

Comunicações

2.000

Defesa Nacional e Segurança Pública

1.000

Educação e Cultura

889.700

Energia e Recursos Minerais

1.000

Habitação e Urbanismo

117.000

Indústria, Comércio e Serviços

74.000

Saúde e Saneamento

335.000

Assistência e Previdência

138.800

Transporte

25.000

TOTAL

3.000.000

 

Art. 4º Em cumprimento ao disposto nos incisos II e III do artigo 62 da Lei nº 581, de 26 de novembro de 1993, os valores da receita e da despesa de que trata a presente lei serão atualizados conforme os seguintes critérios:

 

I - os valores serão corrigidos de acordo com a variação do valor da UFMP - Unidade Fiscal do Município de Piúma, ocorrida no período compreendido entre outubro a dezembro de 1993;

 

II - após a correção, os valores serão estimados e fixados, respectivamente, de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1994, com base no IGPM - índice Geral de Preços-Médio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir do dia 12 de janeiro de 1994.

 

Piúma, 7 de janeiro de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.