LEI Nº 604, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a fixar convênios para viabilizar políticas de desenvolvimento Municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de assistência técnico-financeira com associações civis sem fins lucrativos para viabilizar políticas de desenvolvimento municipal, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, urbanismo, habitação, recreação, agricultura, meio ambiente e administração, desde que não ultrapasse a R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

Parágrafo Único. Os convênios acima do valor estipulado no "caput" deste artigo, deverão antes de firmados, serem aprovados pela câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo obrigado dentro do prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do convênio, enviar cópia ã Câmara Municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo obrigado a enviar cópia das prestações de contas pertinentes aos convênios de que trata esta lei, até 10 (dez) dias após a apresentação pelas associações.

 

Art. 5º As associações que participarem deste convênio, deverão ter O reconhecimento como "Utilidade Pública", preenchidos os requisitos da lei, e aprovado pela Câmara Municipal.

 

Art. 6º A associação que for receber e recurso terá que ter a comprovação das assembléias anuais do prestação de contas, relativas aos recursos destinados a mesma, bem como do plano de aplicação destes recursos.

 

Parágrafo Único. Às associações que usufruírem desta lei, devem prestar contas dos recursos recebidos pelo convênio, bem como do plano de aplicação dos mesmos, no prazo do 30 (trinta) dias ao Poder Executivo∙

 

Art. 7º Esta lei entra em rigor na data do soa publicação.

 

Piúma, 1 do outubro do 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.