LEI
Nº 601, DE 02 DE JUNHO DE 1994
CONCEDE
DESCONTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, NO IPTU.
Art. 1º Fica concedido 30%
(trinta por cento) de desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
aos funcionários públicos do Município de Piúma, concursados, que adquiram
estabilidade e que possuam um único imóvel para moradia fixa.
Art. 2º O desconto será
concedido por ato do Prefeito Municipal, mediante requerimento do interessado e
da comprovação do que se trata esta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.