revogada pela lei nº 1.264, de 12 de abril de 2007

 

LEI Nº 573, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

INSTITUI NORMAS DE CONTROLE FINANCEIRO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, observa do o art. 117 da Lei Orgânica do Município:

 

I - Até o dia 15 do Mês subsequente, relação de todas as compras, obras e serviços contratados e respectivos adiantamentos, bem como relação de todos os pagamentos, efetuados e celebrados no mês;

 

II - Até 48 horas após a instauração dos procedimentos licitatórios, copias dos editais ou convites correspondentes e dos processos administrativos que justificarem a instauração;

 

§ 1º As relações de que trata o inciso I conterão:

 

I - Especificações sucintas, preços unitários e totais;

 

II - Nome do fornecedor contratado ou beneficiário;

 

III - Dotação orçamentária consignada;

 

IV - Data da compra ou da celebração do contrato;

 

V - Período de vigência do contrato e critérios de reajuste;

 

VI - Número do cheque dado em pagamento, nome do banco sacado e data de sua emissão.

 

§ 2º As copias dos documentos a que se refere este artigo serão divulgados para conhecimento público, mediante afixação em locais apropriados nos prédios da Prefeitura e da Câmara.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de outubro de 1993.

 

VALTER POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.