LEI
Nº 573, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993
INSTITUI
NORMAS DE CONTROLE FINANCEIRO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, observa do o art.
117 da Lei Orgânica do Município:
I - Até o dia 15 do Mês
subsequente, relação de todas as compras, obras e serviços contratados e
respectivos adiantamentos, bem como relação de todos os pagamentos, efetuados e
celebrados no mês;
II
- Até 48 horas após a instauração dos procedimentos licitatórios,
copias dos editais ou convites correspondentes e dos processos administrativos
que justificarem a instauração;
§ 1º As relações de que
trata o inciso I conterão:
I
- Especificações sucintas, preços unitários e totais;
II
- Nome do fornecedor contratado ou beneficiário;
III - Dotação orçamentária consignada;
IV
- Data da compra ou da celebração do contrato;
V
- Período de vigência do contrato e critérios de reajuste;
VI
- Número do cheque dado em pagamento, nome do banco sacado e data de
sua emissão.
§ 2º As copias dos
documentos a que se refere este artigo serão divulgados para conhecimento
público, mediante afixação em locais apropriados nos prédios da Prefeitura e da
Câmara.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de outubro de 1993.
VALTER POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.