LEI Nº 57, de 01 de setembro de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 503.3.1.3.0.93-03 do orçamento corrente do ano de NCr$ 1.005,22 (hum mil e cinco cruzeiros novos e vinte e dois centavos), para atender as despesas com iluminação pública.

 

Art. 2º As despesas com que ocorrer serão por conta do provável excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 01 de setembro de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.