O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 539 de 7 de janeiro de 1993:
I - O § 1º do artigo 1º:
"§ 1º São órgãos de execução as Secretarias Municipais:
I - De Administração e Finanças;
II - De Agricultura e Pesca;
III - De Educação, Cultura e Meio Ambiente;
IV - De Indústria, Comércio e Turismo;
V - De Obras e Serviços Urbanos;
VI - De Saúde;
VII - De Ação Social."
"I - ............................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - ............................................................................................
VI - Secretaria Municipal de Saúde:
a) política de saúde;
b) atividades médicas e paramédicas;
c) controle e erradicação das doenças transmissíveis.
VII - Secretaria Municipal de Ação Social:
a) assistência social;
b) política habitacional.”
"I - ............................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - ............................................................................................
VI - Secretaria Municipal de Saúde: Hospital Municipal e Divisão de Medicamentos;
VII - Secretaria Municipal de Ação Social: Divisões de Assistência Social e de Habitação Popular."
IV - o artigo 10, inciso I:
"I - Secretário Municipal:
a) de Administração e Finanças;
b) de Agricultura e Pesca;
c) de Educação, Cultura e Meio Ambiente;
d) de Indústria, Comércio e Turismo;
e) de Obras e Serviços Urbanos;
f) de Saúde;
g) de Ação Social."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 2 de setembro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.