LEI Nº 567, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

 

Modifica a estrutura administrativa da Prefeitura.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 539 de 7 de janeiro de 1993:

 

I - O § 1º do artigo 1º:

 

"§ 1º São órgãos de execução as Secretarias Municipais:

 

I - De Administração e Finanças;

 

II - De Agricultura e Pesca;

 

III - De Educação, Cultura e Meio Ambiente;

 

IV - De Indústria, Comércio e Turismo;

 

V - De Obras e Serviços Urbanos;

 

VI - De Saúde;

 

VII - De Ação Social."

 

II - O artigo 3º:

 

"I - ............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) política de saúde;

b) atividades médicas e paramédicas;

c) controle e erradicação das doenças transmissíveis.

 

VII - Secretaria Municipal de Ação Social:

 

a) assistência social;

b) política habitacional.”

 

III - O artigo 4º:

 

"I - ............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde: Hospital Municipal e Divisão de Medicamentos;

 

VII - Secretaria Municipal de Ação Social: Divisões de Assistência Social e de Habitação Popular."

 

IV - o artigo 10, inciso I:

 

"I - Secretário Municipal:

 

a) de Administração e Finanças;

b) de Agricultura e Pesca;

c) de Educação, Cultura e Meio Ambiente;

d) de Indústria, Comércio e Turismo;

e) de Obras e Serviços Urbanos;

f) de Saúde;

g) de Ação Social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de setembro de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.