LEI Nº 55, de 18 de junho de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 390,00 (trezentos e noventa cruzeiros novos), para pagamento de um extintor para a Basculante, e, uma carga para o extintor da Prefeitura, sendo NCr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros novos), para o extintor da Basculante e NCr$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzeiros novos), para a carga do extintor da Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrem a presente despesa correrão por conta do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, de julho de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.