O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 390,00 (trezentos e noventa cruzeiros novos), para pagamento de um extintor para a Basculante, e, uma carga para o extintor da Prefeitura, sendo NCr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros novos), para o extintor da Basculante e NCr$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzeiros novos), para a carga do extintor da Prefeitura.
Art. 2º Os recursos com que ocorrem a presente despesa correrão por conta do excesso de arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, de julho de 1969.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.