LEI Nº 54, de 18 de junho de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para atender as despesas de aterro das lagoas desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrerem a presente despesa ocorrerão por conta do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 18 de junho de 1969.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.