LEI Nº 52, de 06 de maio de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender as despesas de abertura da Av. Rio Mar iniciando na rua Cachoeiro de Itapemirim indo até Itapotanga, dando uma camada de barro sob administração.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrerem a presente despesa se advirão dos prováveis excesso da arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 06 de maio de 1969.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.