revogada pela LEI Nº 539, DE 07 DE JANEIRO DE 1993

 

LEI Nº 513, DE 05 DE JUNHO DE 1992

 

CONCEDE AJUDA AO JUIZ DE DIREITO E AO PROMOTOR PÚBLICO DA COMARCA DE ICONHA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer combustível para uso do veículo de propriedade do Juiz de Direito e do veículo de propriedade do Promotor Público, na ordem de 40 (quarenta) litros semanais para cada um.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados os recursos consignados em dotação específica dos orçamentos anuais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 05 de Junho de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.